CONTABILIDADE PARA ADVOGADOS
- Fábio Moura Dorta | Empreendedor Contabil

- 5 de abr. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 30 de abr. de 2024
Neste post sobre contabilidade para advogados vamos buscar entender a importância de dar personalidade jurídica própria a atividade para que os interesses e patrimonio da pessoa do sócio não se misture com as da pessoa jurídica.
Se você é um Advogado recém-formado ou se já atua a um bom tempo como pessoa física, saiba qual o impacto que Abrir de uma empresa pode acarretar para você.
O impacto vai além do cumprimento das obrigações legais e paralegais, e em muitos casos a própria economia gerada por essa transformação é o suficiente para arcar com os custos da assessoria que traz consigo além das percepções a blindagem do seu patrimonio conquistado. A otimização da carga tributária é um item que faz toda a diferença no sucesso da sua carreira, pois o dinheiro que deixa de ser pago aos cofres públicos serão revertidos para investimentos no crescimento do seu negócio.

Quais os senários dos advogados hoje no Brasil;
Segundo a OAB nacional;
Os números mostram que a advocacia no Brasil é jovem: 52% dos 1,37 milhão de inscritos têm menos de 10 anos de carreira. Ainda, que 53,58% atuam exclusivamente no interior ou se dividem entre essas regiões e as capitais e que a maior parte recebe menos de cinco salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 6,6 mil. Apenas 4,93% dos advogados ganham mais de 20 salários mínimos - piso remuneratório aproximado do Ministério Público e da magistratura. A discrepância reforça a atuação da OAB para a correta fixação de honorários. (https://www.oab.org.br/noticia/61715/oab-divulga-dados-ineditos-sobre-o-perfil-da-advocacia-brasileira#:~:text=Os%20n%C3%BAmeros%20mostram%20que%20a,R%24%206%2C6%20mil.)
Estes empresários podem atuar desde Sociedade Simples , Sociedade Empresária a Sociedade Unipessoal LTDA .
Qual o melhor caminho fiscal caso você se encontre entre os 4,93% dos advogados que ganham acima de 20 salários mínimos? Atuar como Pessoa Física(Autonomo) ou migrar para Pessoa Jurídica?
Hoje a escolha seria entre uma Sociedade LTDA ou Sociedade Unipessoal LTDA.
Hipotese; R$338.880,00 o valo que seria faturado no ano.
1 - Autônomo
Este Advogado iria recolher no ano ( ( R$338.880,00 X 27,5%) - R$ 896,00) o que daria; R$ 92.296,00, considerando que suas despesas dedutíveis ultrapassem o equivalente a 20% dos seus rendimentos o que dariam despesas dedutíveis de R$ 60.000,00 este advogado está sujeito ao pagamento de R$ 32.296,00 para o leão e um valor de ISS fixo em média R$ 600,00 reais anuais aos cofres públicos municipais na modalidade autônomo.
A título de INSS para autônomo o valor da contribuição deve ser de 11% sobre o salário mínimo e de 20% quando se tratar de uma quantia maior. O carnê para o recolhimento do imposto pode ser obtido no site da Receita Federal, o teto do INSS é R$ 7.507,49 em 2024.
Aqui não ha separação do patrimonio, em uma provável liquidação judicial, por exemplo, podem atingir seus bens pessoais. Bem como a figura do sócio é inexistente.
2 - Pessoa Jurídica
SIMPLES NACIONAL
Este mesmo Advogado Optando pelo sistema simplificado de tributação ( Simples Nacional), iria pagar no anexo IV uma alíquota de 9% sobre o faturamento menos parcela a deduzir de R$ 8.100,00 o que daria um valor de ; R$ 22.399,20.
Leve em consideração que ao contratar funcionários esta empresa paga o INSS patronal conforme LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV, ou seja , o INSS para esta atividade não está contemplado na guia mensal do Simples Nacional e deve ser calculada aplicando, 20% sobre sua folha.
Fgts a 8% do salário.
Os rendimentos seriam distribuidos uma parte via pro-labore e outra ISENTO via distribuição de lucro.
LUCRO PRESUMIDO
Presunção IRPJ: 32% (Lei nº 9.249/1995, art. 15).
Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Adicional de 10% do IRPJ: A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência do adicional de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º)
Presunção CSL: 32% (Lei nº 9.249/1995, art. 20).
Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
Cofins/PIS-Pasep: O Lucro Presumido, em regra geral, está sujeito ao regime cumulativo. (Lei nº 10.637/2002, art. 8º, II; Lei nº 10.833/2003, art. 10, II)
Nesta mesma hipótese, ao se enquadrar como lucro presumido, esta mesma empresa teria os seguintes gastos;
Valor Faturado: 338.880,00
IRPJ: R$ 16.266,24
Adicional IRPj: R$ 9.888,00
CSLL: R$ 9.759,74
Pis: R$ 2.202,72
Cofins: R$ 10.166,40
ISS: 16.944
Total: R$ 65.227,10 (Tres vezes mais que o Simples Nacional)
A titulo de contribuição paga todos os encargos; INSS 20% patronal , Fgts 8% do salário.
Os rendimentos seriam distribuídos uma parte via pro-labore e outra ISENTO via distribuição de lucro.
LUCRO REAL
Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Adicional de 10% do IRPJ: A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência do adicional de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º)
Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
Cofins/PIS-Pasep: O Lucro Real, em geral, está sujeito ao regime não cumulativo, desde que não mencionada no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e no art. 10 da Lei nº 10.833/2003.
A diferença aqui está nos custos e despesas, uma vez que são poucas as despesas que não entram para a apuração desta modalidade e a empresa pode tomar credito em relação às entradas de insumos/mercadorias utilizadas na prestação do serviços.
Valor Faturado: 338.880,00
Considerando que todas as despesas desta empresa somasse R$ 100.000,00 no ano, ele teria um lucro de R$ 238.880,00.
Lucro 238.880,00
IRPJ: R$ 35.832
Adicional IRPj: R$ --- (não haveria adicional no ajuste anual dos balancetes de suspensão/redução)
CSLL: R$ 21.499,2
Pis: R$ 5.591,52 ( valor relativo caso a empresa tenha créditos )
Cofins: R$ 25.754,88 ( valor relativo caso a empresa tenha créditos )
ISS: 16.944
Total Impostos: R$ 105.621,60
Os rendimentos seriam distribuidos uma parte via pro-labore e outra ISENTO via distribuição de lucro.
Conclusão
Para esta simulação é pensando no conjunto da obra, a opção pelo sistema simplificado de tributação (Simples Nacional) seria a escolha mais viável para seu negócio ADVOCATÍCIO.
Vantagens de se adotar o modelo PJ ;
A oportunidade de trabalho B2B evitando onerar os contratantes PJ.
Serviços e vantagens bancárias
Separação de Bens - segurança patrimonial - patrimonio da Pj resguardado do da PF e visse-versa.
Simplificação Burocrática e acompanhamento econômico com assessoria especializada.
Transmite profissionalismo e segurança aos clientes.
Nesse sentido, atuando sob um CNPJ para Escritório de Advocacia, a sua alíquota tributária máxima, com o planejamento correto, fica entre 15 e 16%.
Já na pessoa física, entretanto, essa alíquota pode chegar até 27,5% dos seus rendimentos.
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Atenciosamente,
Fábio Moura
Contador MBA em Auditoria Digital e Direito Tributário, Pós em Direito Tributário.
@fmdcontabilidade
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