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REPRESENTANTE COMERCIAL EM MACEIÓ-AL

Atualizado: 5 de mai. de 2024


Neste Post o que você verá;

Tipos de Representante Comercial.

Conceito dos Tipos de Representante Comercial

Requisitos para atuar como Representante Autônomo

Impedimentos para atuar como Representante Autônomo

Contrato de Representação Autônoma

Tributação inerente a atividade de Representante Autônomo



CONTABILIDADE PARA REPRESENTANTE COMERCIAL EM MACEIÓ-AL
REPRESENTANTE COMERCIAL EM MACEIÓ-AL


Existem diversos tipos de representantes comerciais, segue cada um e seus conceitos;


Representante comercial autônomo ou independente; Trabalha de maneira autônoma, sem vínculo empregatício direto com a empresa. Ele representa uma ou várias organizações, promovendo e vendendo produtos ou serviços em uma determinada região ou mercado.


Representante comercial interno; Funcionário da empresa que representam, trabalhando dentro da organização para clientes existentes e potenciais.


Representante comercial externo; Passam a maior parte do tempo fora do escritório, em campo. Visitam clientes em potencial, realizam reuniões de vendas, demonstrações de produtos e fecham negócios pessoalmente.



Hoje vamos tratar sobre o Representante Comercial Autônomo ou Independente.



Requisitos para atuar como Representante Autônomo


Exige o registro do respectivo profissional no conselho regional correspondente. Para obter o registro, o profissional deverá apresentar:


a) prova de identidade;

b) prova de quitação com o serviço militar , quando a ele obrigado;

c) prova de estar em dia com as exigências da legislação eleitoral;

d) folha-corrida de antecedentes expedida pelos cartórios criminais das comarcas em que o registrado houver sido domiciliado nos últimos 10 anos;


Para proceder ao registro nos conselhos regionais, o representante comercial deverá apresentar os seguintes documentos:


  • a) pessoa física: a.1) cópia da identidade;a.2) cópia do cartão de identificação do contribuinte (CPF);a.3) cópia do certificado de serviço militar (exceto para homens acima de 45 anos);a.4) grupo sanguíneo e fator RH (opcional);a.5) cópia do título de eleitor;a.6) cópia do comprovante de votação da última eleição (exceto p/ estrangeiros);a.7) cópia de comprovante de residência;a.8) 3 fotos 3x4 (para carteira);a.9) prova da quitação das contribuições devidas ao sindicato dos representantes conforme art. 3º , da Lei nº 4.886/1965 ;a.10) declarações assinadas.

  • b) pessoa jurídica: b.1) original e cópia do contrato social inclusive alterações se existirem;b.2) cópia do cartão do CNPJ;b.3) cópia da carteira de identidade de todos os sócios;b.4) cópia do CPF de todos os sócios;b.5) cópia do comprovante de residência;b.6) prova da quitação das contribuições devidas ao sindicato dos representantes conforme art. 3º , da Lei nº 4.886/1965 ;b.7) declaração de indicação do responsável técnico, assinada por todos os sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma e documentos exigidos para registro pessoa física;

  • c) empresário individual: c.1) requerimento de empresário e cópia do CNPJ;c.2) cópia da identidade e do CPF;c.3) cópia do comprovante de residência;c.4) prova da quitação das contribuições devidas ao sindicato dos representantes conforme art. 3º , da Lei nº 4.886/1965 .


Caso o interessado mude o local de atuação e haja transferência ou exercício simultâneo da profissão, em mais de uma região, serão feitas as devidas anotações na carteira profissional do interessado pelos respectivos conselhos regionais.


Propagandas


Da propaganda deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira profissional.

As pessoas jurídicas farão constar também, da propaganda, além do número da carteira do representante comercial responsável (agente), o seu próprio número de registro no conselho regional.


Comissões - Pagamento


A remuneração só será devida ao representante comercial (agente), como mediador de negócios comerciais, se este se encontrar devidamente registrado no respectivo conselho regional.

O direito às comissões é adquirido quando do pagamento dos pedidos ou propostas, devendo as comissões serem calculadas com base no valor total das mercadorias e pagas até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais, sob pena de serem corrigidas monetariamente.



Impedimentos para o exercício da representação comercial autônoma (contrato de agência)



Não pode ser representante comercial:

  • a) o que não pode ser comerciante;

  • b) o falido não reabilitado;

  • c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;

  • d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade. (Lei nº 4.886/1965 , art. 4º )



Penalidades



Compete aos conselhos regionais aplicar ao representante comercial (agente) faltoso as penas disciplinares adiante:

  • a) advertência, sempre sem publicidade;

  • b) multa até a importância equivalente ao maior salário mínimo vigente no país; Nota Desde 1º.05.1984 vigora um único salário mínimo para todas as regiões do país.

  • c) suspensão do exercício profissional, até 1 ano;

  • d) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.


Havendo reincidência ou falta manifestamente grave, o representante comercial (agente) poderá ser suspenso do exercício de sua atividade ou ter o seu registro cancelado.

As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, sem prejuízo, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal.

O acusado deverá ser citado, inicialmente, sendo cientificado do inteiro teor da denúncia ou queixa, e assegurado, sempre, o amplo direito de defesa, por si ou por procurador regularmente constituído.

O processo disciplinar será presidido por um dos membros do conselho regional, ao qual incumbirá coligir as provas necessárias. Encerradas as provas de iniciativa da autoridade processante, ao acusado será dado requerer e produzir as suas próprias provas, após o que lhe será assegurado o direito de apresentar, por escrito, defesa final e o de sustentar oralmente suas razões, na sessão do julgamento.

Da decisão dos conselhos regionais caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, para o conselho federal.

(Lei nº 4.886/1965 , art. 18 )



Contrato de Representação Autônoma



O contrato de representação comercial (contrato de agência) deve ser necessariamente escrito, podendo ser firmado por prazo certo ou indeterminado. Dele deverão constar, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, obrigatoriamente:

  • a) condições e requisitos gerais da representação;

  • b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;

  • c) prazo certo ou indeterminado da representação;

  • d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;

  • e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;

  • f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;

  • g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;

  • h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes;

  • i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;

  • j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos decorrentes de justo motivo (veja subtópico 9.2).


Ocorrendo a prorrogação, tácita ou expressamente, do prazo inicial do contrato a prazo determinado, este se torna a prazo indeterminado. É também considerado a prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato com ou sem determinação de prazo.


Prevendo o contrato de representação (contrato de agência) a exclusividade de zona ou zonas, ou quando for omisso, fará jus o representante (agente) à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.


Indenização - rescisão do contrato


Caso ocorra a rescisão do contrato de representação firmado por prazo indeterminado, por iniciativa do representado, fora dos casos previstos no subtópico 12.1 adiante, será devida ao representante comercial (agente) indenização correspondente a valor não inferior a 1/12 do total da retribuição(comissão) auferida durante o tempo em que exerceu a representação.


Ruptura contratual promovida pelo representado - Hipóteses


Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial (contrato de agência), pelo representado:

  • a) a desídia do representante (agente) no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

  • b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

  • c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

  • d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

  • e) força maior.


Ruptura contratual promovida pelo representante (agente)


Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial (contrato de agência), pelo representante:

  • a) redução de esfera de atividade do representante (agente) em desacordo com as cláusulas do contrato;

  • b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

  • c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

  • d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;



Tributação inerente a atividade de Representante Autônomo


Vamos começar pelo CNAE (cadastro nacional de atividades econômicas) , que para esta atividade é o 4619-2/00.


Atividade esta não permitida no MEI (micro empreendedor individual). Ainda hoje, muitos representantes comerciais abrem MEI para simplificar a tributação na área e pagar menos impostos. No entanto, essa é uma prática irregular


Esta atividade é permitida no Simples Nacional e pode se enquadrar tanto;

Tributação essa que vai variar de acordo com o fator R, e é aqui que você pode pagar menos impostos se enquadrando no Anexo certo. Saiba Mais.


Alíquota Anexo III: De 6% ate 33%.

Alíquota Anexo V: De 15.5% ate 30.5%.



Ja para Lucro Presumido as aliquotas ficam as seguintes para os impostos federais aplicadas diretamente sobre o faturamento apos as deduções legais;

IRPJ: 4,80% CSLL: 2,88% PIS: 0,65% COFINS: 3%

ISS; ( de 2% a 5% ) De acordo com o municipio


O Lucro Real conta com condições muito específicas e é mais recomendado para quem realmente tem um faturamento muito alto.Sendo necessário um grau de amadurecimento muito grande por parte dos controle interno.

Seria necessária encontrar o Lucro atraves da DRE e sobre esse lucro aplicar as aliquotas;

IRPJ ; 15%

CSLL: 9%

PIS: 1,65

COFINS: 7%






Fonte; Lei nº 4.886 de 1965 e alterações posteriores.



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Continue acompanhando nosso blog para mais insights, dicas e orientações que o ajudarão a impulsionar seu sucesso profissional. E lembre-se: o poder de alcançar seus objetivos está em suas mãos. Vamos juntos trilhar o caminho rumo ao sucesso!



Atenciosamente,

Fábio Moura


Contador MBA em Auditoria Digital e Direito Tributário, Pós em Direito Tributário.

@fmdcontabilidade





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