Revenda de veículos usados e seminovos
- Fábio Moura Dorta | Empreendedor Contabil

- 20 de mar. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 5 de mai. de 2024
Saiba como são calculados os impostos e outras informações importantes para esta atividade.

Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre;
-Quem pode revender veículos usados.
-Quais impostos envolvem essa operação.
-Qual Regime de Tributação mais vantajoso.
-Como funciona a tributação dessas operações.
Posso exercer essa atividade como MEI?
Não, esta atividade não é permitida no MEI ( CGSN nº 140/2018, anexo XI ).
Qual regime de tributação eu pago menos IMPOSTOS?
SIMPLES NACIONAL
Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 4º, I, 5º-I e 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11
Se a sua atividade é a compra e venda de veículos usados, sua tributação deve seguir o que determina o anexo 1 do simples nacional, enquanto que no modelo de consignação fica a cargo do anexo 3 ou 5, e a diferença é que a sua receita tributável neste modelo é somente a comissão pela venda do veículo que é definida pela diferença entre o valor de compra/valor de venda.
Será tributada no Anexo V ou III do Simples Nacional a Intermediação de negócios, sendo que será tributada no Anexo V caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja inferior a 28%. No entanto, serão tributadas na forma do Anexo III, caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%. (É aqui que você pode se diferenciar das demais revendedoras em termo de economia tributária, podendo chegar a 50%, para revendedores que tem comissões de até R$ 360.000,00 no ano )
Ademais, também podem ser tributadas no LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL. Neste quesito é imprescindível que a operação da sua empresa seja descrita de forma correta para ser possível encontrar o devido enquadramento.
Lembrando que não é porque o nome do regime é SIMPLES NACIONAL que ele vai ser o mais vantajoso para sua operação.
LUCRO PRESUMIDO
No lucro presumido seu faturamento para tributação seria apenas a subtração do valor de venda pelo valor de compra, considerando que a atividade exercida é a de consignação , conforme o art. 5º da Lei nº 9.716/98. (Caso não seja feita a opção pela equiparação à consignação, e sim, como comércio, aplica-se, sobre a receita bruta, o percentual de 8% (oito por cento), sendo a receita bruta o valor do bem alienado sem qualquer dedução.)
Sobre essa diferença será pago todos os impostos descritos;
Atenção!! Possibilidade de redução da base de cálculo para ICMS.Entre em contato.
-IRPJ - 4,8%
-CSLL - 2,88%
-PIS - 0,65%
-COFINS - 3 %
-ICMS (de acordo com a legislação do seu estado)
Para esse regime na condição de consignação, considera-se receita bruta a diferença entre o valor pelo qual o veículo foi alienado, constante da Nota Fiscal de Venda, e o seu custo de aquisição, assim considerado o preço ajustado entre as partes, constante da Nota Fiscal de Entrada.
Indicado para quem recebe acima de R$ 360.000,00 em comissões no ano.
LUCRO REAL
A base de cálculo sobre a renda é o resultado (positivo ou negativo) apurado nos períodos trimestrais encerrados em 31 de março, 31 de junho, 30 de setembro e finalmente 31 de dezembro. Nesse regime levamos em conta todas as despesas dedutíveis.
-IRPJ - 15%
(Se optante pelo lucro real, nos termos previsto no artigo 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1.995 e Instrução Normativa SRF nº 93 de 1997, artigos 3º, §§ 2º, 3º, 4º e 5º, em relação ao imposto de renda, tratando-se de empresa exclusivamente prestadora de serviço, e cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá utilizar, na determinação da base de cálculo do IRPJ, o percentual reduzido de 16% (dezesseis por cento). Mas caso, venha exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido.)
-CSLL - 9%
-PIS - 0,65%
-COFINS - 3,0%
(As empresas optantes pelo Lucro Real, que adotarem a equiparação de consignação, deverão apurar o PIS/PASEP e COFINS referentes às operações equiparadas, pelo regime cumulativo, com as alíquotas de 0,65% para PIS/PASEP e 3% para COFINS, conforme observado na alínea “c” do inciso VII do art. 10 da Lei nº 10.833/03)
-ICMS (de acordo com a legislação do seu estado)
Situação Hipotética;
Entenda; Caso sua operação gire em torno de uma consignação e você tenha funcionários, é muito provável que o melhor regime acabe sendo o LUCRO REAL considerando a venda de um veiculo de R$ 100.000,00 adquirido por R$ 80.000,00 e com folha de pagamento de R$ 4.000,00 . Escolha que pode mudar a depender do faturamento e folha de pagamento e forma de atuação da empresa.
Posso exercer essa atividade como Pessoa Física?
A resposta é Não, para realizar atividade comercial/empresarial de compra e venda de veículos é imprescindível a existência de uma inscrição no CNPJ e no estado. E mesmo que pudesse não é viável, uma vez que a tributação como pessoa física segue a tabela progressiva do Imposto de Renda que vai até 27,5% (menos a parcela redutora), fora outros impostos de outras competências.
Impostos envolvidos nas operações;
Possibilidade de redução da base de cálculo para ICMS.
-IRPJ
-CSLL
-PIS
-COFINS
-ICMS (de acordo com a legislação do seu estado)
Atenção!! a uma grande chance de você estar pagando mais impostos que o necessário. Entre em contato que vou te passar qual o grande diferencial para esta atividade aqui no estado de ALAGOAS, mas a depender do seu estado, posso verificar se essa informação se estende para o seu.
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Atenciosamente,
Fábio Moura
Contador MBA em Auditoria Digital e Direito Tributário, Pós em Direito Tributário.
@fmdcontabilidade
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