Diferença entre a Parte Contratual do MEI, ME e EPP: Entendendo as Particularidades
- Fábio Moura Dorta | Empreendedor Contabil
- 2 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
Na jornada de formalização de um negócio, é comum surgirem dúvidas sobre as diferenças entre Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Cada uma dessas categorias possui suas próprias características, incluindo na parte contratual. Neste post, vamos explorar essas diferenças para ajudar você a entender qual opção é mais adequada para o seu empreendimento.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é o modelo mais simplificado de formalização de um negócio. Criado para atender pequenos empreendedores e autônomos, o MEI é caracterizado por uma estrutura contratual mínima.
Formalização Simplificada: A inscrição é feita online através do Portal do Empreendedor, dispensando a necessidade de um contrato social. O CNPJ é gerado automaticamente, simplificando a burocracia.
Sócio Único: O MEI só pode ser constituído por uma única pessoa, não permitindo a inclusão de sócios. Portanto, não há necessidade de um contrato social para definir responsabilidades entre sócios.
Limitações Legais: O MEI tem um teto de faturamento anual de até R$ 81 mil podendo aumentar para 144 mil( projeto de lei) e só pode contratar um funcionário. As atividades permitidas também são limitadas, e mudanças nesses parâmetros podem exigir a migração para outra categoria, como ME ou EPP.
Microempresa (ME)
A Microempresa (ME) é o próximo passo na escala de formalização, oferecendo maior flexibilidade em relação ao MEI, mas exigindo uma estrutura contratual mais robusta.
Contrato Social Necessário: A ME precisa de um contrato social para sua constituição. Esse documento estabelece a estrutura da empresa, define as responsabilidades dos sócios, a participação nos lucros e outros aspectos importantes da gestão do negócio.
Responsabilidade Limitada: Na maioria dos casos, os sócios têm responsabilidade limitada ao valor das suas quotas, conforme estipulado no contrato social.
Mais Flexibilidade e Crescimento: Com um limite de faturamento anual de até R$ 360 mil, a ME permite a inclusão de sócios, maior número de funcionários e maior variedade de atividades, oferecendo um caminho para o crescimento empresarial.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é destinada a negócios que já possuem uma estrutura mais robusta e um volume de operações maior que uma ME.
Contrato Social Detalhado: Assim como na ME, a EPP exige um contrato social. Contudo, devido ao tamanho e complexidade potencialmente maior da empresa, esse contrato tende a ser mais detalhado, cobrindo uma gama maior de aspectos, como regras para aumento de capital, admissão e saída de sócios, e outros.
Limite de Faturamento Maior: A EPP pode ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o que permite uma estrutura operacional mais ampla e diversificada.
Maior Complexidade de Gestão: A EPP, por ter um porte maior, geralmente envolve uma gestão mais complexa, com mais funcionários e, muitas vezes, operações em várias regiões. O contrato social deve refletir essa complexidade, estabelecendo claramente as funções e responsabilidades dos sócios.
A escolha entre MEI, ME e EPP deve ser feita com base no porte e nas necessidades específicas do negócio. O MEI é ideal para quem está começando ou mantém uma operação de pequeno porte, enquanto a ME e a EPP oferecem mais flexibilidade e potencial de crescimento, mas exigem uma estrutura contratual mais elaborada. Avaliar as particularidades de cada modelo é essencial para garantir que o negócio esteja bem estruturado e preparado para suas necessidades presentes e futuras.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual a melhor opção para o seu empreendimento, é recomendável buscar orientação de um contador ou advogado especializado, que pode ajudar a tomar a decisão mais adequada.
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Atenciosamente,
Fábio Moura
Contador MBA em Auditoria Digital e Direito Tributário, Pós em Direito Tributário.
@fmdcontabilidade
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