FÉRIAS INDIVIDUAIS
- Fábio Moura Dorta | Empreendedor Contabil

- 13 de mar. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 29 de abr. de 2024

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a férias, todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias:
a) sem prejuízo da remuneração;
b) concedido por ato do empregador, após consulta ao empregado;
c) não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 12 meses subsequentes (período concessivo) à aquisição do direito pelo empregado (período aquisitivo), sob pena de:
1. pagamento em dobro da respectiva remuneração; 2. sujeição à multa administrativa.
Possibilidade da perda de dias de férias existe, e fica da seguinte forma;
Nº de dias corridos de férias | Nº de faltas injustificadas ao serviço no curso do período aquisitivo |
30
| Até 5 tem faltas injustificadas
|
24
| de 6 a 14 faltas injustificadas |
18
| de 15 a 23 faltas injustificadas |
12
| de 24 a 32 faltas injustificadas |
0
| mais de 32 faltas injustificadas |
Não tem direito a férias, além dos que faltam injustificadamente por mais de 32 vezes, o empregado que, no curso do período aquisitivo:
a) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias no mesmo período aquisitivo.Assim, ocorrendo a perda das férias em virtude do gozo de licença remunerada por mais de 30 dias no curso do respectivo período aquisitivo, o trabalhador beneficiado pela licença ainda tem direito ao recebimento do 1/3. Embora superior a 30 dias, recaia em períodos aquisitivos distintos, de tal forma que em nenhum deles ultrapasse a 30 dias, não haverá a perda do direito às férias em nenhum de nenhum dos períodos aquisitivos.
b) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa .
c) tiver percebido da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou de "auxílio por incapacidade temporária" (antigo auxílio-doença) por mais de 6 meses, embora descontínuos.
OBS: inicia-se a contagem de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições, retornar ao serviço.
OBS2: A licença não remunerada podendo ser concedida ou não pelo empregador, a pedido do empregado. Sua concessão, entretanto, acarreta a suspensão temporária de todos os efeitos do contrato de trabalho, independentemente do seu tempo de duração, não ocasiona a perda do direito a férias, mas somente suspende a contagem do período aquisitivo
A falta JUSTIFICADA não deve ser computada para efeito de reduzir o gozo das férias, e podem ocorrer nas seguintes hipóteses;
Falta - Motivo | Ausência - Duração |
Falecimento de: - cônjuge; - ascendente (pai, mãe, avô, avó, etc.); - descendente (filho(a), neto(a), etc.); - irmão(ã)
| 2 dias consecutivos
|
Casamento
| 3 dias consecutivos
|
5 dias consecutivos, contado a partir da data de nascimento do filho.
| |
Doação voluntária de sangue
| 1 dia, a cada 12 meses de trabalho
|
Alistamento eleitoral
| 2 dias, consecutivos ou não
|
Serviço militar - Exigências
| Período necessário
|
Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior
| Dias necessários
|
Comparecimento em juízo
| Tempo necessário
|
Representante de entidade sindical - Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
| Tempo necessário
|
Acompanhamento de esposa ou companheira, durante o período de gravidez, em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares
| Tempo necessário
|
Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica
| 1 dia por ano
|
Realização de exames preventivos de câncer
| Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho
|
Férias
| Período correspondente
|
Licença-maternidade (observada a legislação previdenciária quanto ao salário-maternidade)
| - 120 dias (prorrogáveis por mais 14 dias, mediante atestado médico); ou - 14 dias, em caso de aborto não criminoso
|
Empregada gestante
| - 6 consultas - demais exames complementares durante a gravidez
|
Faltas justificadas pela empresa
| Período justificado
|
Paralisação do serviço por conveniência do empregador
| Dias sem expediente de trabalho
|
Suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido
| Período de suspensão
|
Comparecimento em juízo (âmbitos trabalhista, cível e/ou penal) para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado
| Período necessário
|
Comparecimento como parte à Justiça do Trabalho
| Período necessário
|
Comparecimento como jurado no Tribunal do Júri
| Período necessário
|
Doença ou acidente do trabalho
| Período de afastamento (15 primeiros dias pagos pelo empregador)
|
Serviço eleitoral - Convocação
| Dobro dos dias de convocação
|
Greve (desde que haja acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho sobre a manutenção dos direitos trabalhistas aos grevistas)
| Período da paralisação
|
Aprendizagem
| Período de frequência ao curso
|
Professor(a): - casamento; ou - falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho
| 9 dias
|
Representantes dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência (CNP)
| Período de atuação
|
Representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS
| Período de atuação
|
Representante dos empregados como conciliadores nas Comissões de Conciliação Prévia
| Período de atuação
|
Outros motivos previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho
| Dias correspondentes
|
1 - Como fica as férias ao readmitir empregado que foi demitido dentro do período aquisitivo?
-Neste caso o empregado tem direito a contagem do período trabalhado anterior à readmissão nas suas férias, desde que dentro do período de 60 dias após sua saída.
2 - Se o empregado paralisar as atividades, como ficam as férias?
-Ocorrendo a paralisação parcial ou total da empresa, por mais de 30 dias, no curso do período aquisitivo, o empregado não faz jus a férias, seja notificado do período de paralisação, não seja convocado a trabalhar antes de 31 dias corridos,tenha recebido os correspondentes salários,a empresa tenha comunicado ao órgão local do MTP e ao sindicato representativo da categoria profissional, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços,a empresa tenha afixado aviso relativo à medida nos respectivos locais de trabalho.
3 - Como fica quando o empregado precisa se alistar? Serviçomilitarobrigatório
-O período de afastamento não é computado para efeito de férias, é interrompido e passa a contar com o retorno, após o prazo de alistamento.
4 - O que acontece se o funcionário não tira férias dentro do período conforme legislação?
-férias em dobro, o abono também é devido em dobro.
5 - Posso vender quantos dias de ferias?
Dias de férias/ Faltas injustificadas | Período em dinheiro (conversão de 1/3 - abono pecuniário) Nº de dias | Período de férias em descanso Nº de dias |
30 dias - até 5 faltas
| 10
| 20
|
24 dias - de 6 a 14 faltas
| 8
| 16
|
18 dias - de 15 a 23 faltas
| 6
| 12
|
12 dias - de 24 a 32 faltas
| 4
| 8 |
6 - Quando o funcionário deve receber as férias?
-2 dias antes de iniciar as férias.
7 - Quem escolhe quando deve ser gozada as férias?
-Não pode o empregador, unilateralmente, decidir sobre a época em que o seu empregado gozará as férias, sendo necessário, analisar não só as necessidades da empresa, mas também o interesse do empregado.
OBS: É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede FERIADOS e DIA DE REPOUSO/DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
OBS2; O empregador deve enviar aviso de férias ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias do início do efetivo gozo.
8 - Posso dividir as férias do funcionário?
-Sim, o legislador permitiu que, as férias sejam usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.
9 - Como fica a situação da gestante ou adoção de criança, ou ainda obtenção de guarda judicial que entra em trabalho de parto durante o gozo das férias?
-fica suspenso durante o período do salário-maternidade (120 dias) ,é retomado logo após o término do benefício previdenciário.
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Atenciosamente,
Fábio Moura
Contador MBA em Auditoria Digital e Direito Tributário, Pós em Direito Tributário.
@fmdcontabilidade




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