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IRPF 2024

Atualizado: 29 de abr. de 2024

Recentemente, o cenário tributário brasileiro tem sido palco de discussões intensas em torno das mudanças propostas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essas alterações têm potencial para impactar diretamente a vida financeira dos contribuintes.


Afinal, o que mudou?


Alguns itens sobre a obrigatoriedade foram alterados, são eles;


Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis.


O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.


De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil.





1. Novas Faixas de Alíquotas: Uma das mudanças mais significativas propostas é a revisão das faixas de alíquotas do IRPF.


Vamos analisar como estão as novas alíquotas ;






em ; 06.03.2024



Como fica o pagamento?


Debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio


Data de vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio


Data de vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês


DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento 





Afinal , agora quem é obrigado a declarar?



A partir das atualizações das tabelas, algumas obrigatoriedades também foram alteradas, destacadas em negrito abaixo:


Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Além dessas obrigatoriedades, a lei das offshores também impactou a lista e adicionou três novas obrigatoriedades:
Quem possuir investimentos em trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
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Obrigado mais uma vez por fazer parte desta jornada conosco. Até a próxima!


Atenciosamente,

Fábio Moura


Contador MBA em Auditoria Digital e Direito Tributário, Pós em Direito Tributário.

@fmdcontabilidade






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