Diferença entre a NFC-e, NF-e e CT-e
- Fábio Moura Dorta | Empreendedor Contabil
- 27 de fev. de 2023
- 1 min de leitura

Todos são documentos fiscais que devem ser emitidos pelo responsável das operações de vendas e ou transporte das mercadorias.
De maneira bem objetiva enquanto o NFC-e é um documento utilizado para vendas atreladas diretamente ao consumidor final. A NFC-e elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. Trata-se de um documento que pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum, sem necessidade de permissões ou a compra de acessórios caros.
A NF-e deverá ser utilizada nas etapas que precedem a venda para consumidores finais, ou seja, operações entre pessoas jurídicas(Que contenham CNPJ) , tais como; Compra , venda, transferência , devolução e exportações.
Já o CT-e é o documento que tem a finalidade de registrar para fins fiscais os serviços de transportes de cargas realizados no Brasil, sendo obrigado sempre que ocorrer o transporte de cargas realizadas entre municípios ou entre estados da federação.
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