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CONSTRUÇÃO CIVIL; SAIBA AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E CONFORMIDADE PARA SUA EMPRESA.

1 - FORMALIZAÇÃO


As empresas podem formalizar sua constituição conforme o proposito dos sócios, os mais indicados são;


  • Sociedade de Proposito Específico

  • Sociedade Limitada

  • Sociedade Limitada Unipessoal


É importante que o contrato social reflita os interesses da sociedade e que seja específico para cada tipo de atividade.



CONSTRUÇÃO CIVIL EM MACEIÓ


2 - CONTRATO


Pre-Contrato


É essencial antes da assinatura do contrato de fato, nele você estabelece os valores dos serviços administrativos da pré-obra e estabelece a responsabilidade e obrigatoriedade do pagamento por estes serviços caso a contratante não assine o contrato final.


Contratos de Empreitada (Contrato de Resultado)


  • Contrato de Empreitada Mista - Fornecimento de Mão de Obra e Materiais


Neste tipo de contrato o cliente fornece o projeto e aguarda o projeto concluído, e tudo fica sobre responsabilidade do empreiteiro.(construtor)


Responsabilidade independe de culpa.


  • Contrato de Empreitada de Lavor - Só fornece a Mão de Obra


É necessário demonstrar que a responsabilidade de fato foi da mão de obra.


  • Contrato de Empreitada de Administração - Somente o gerenciamento da obra e dos materiais


É o recebimento do percentual por gerenciar a obra - uma vez que não será responsável nem pelo material, nem pela mão da obra.


Aditivos (Todos os outros itens do contrato anterior, exceto pela parte aditivada, continuará válido)


  • Alteração de valor, alteração, forma de pagamento, acréscimos de serviços, qualquer complemento que altere o contrato original


Novo Contrato


  • Quando Alterar uma das partes envolvidas

  • Alteração de Modalidade( Mista, lavor, adm)


Distrato


  • Uma das partes não está satisfeita - extinção do contrato em comum acordo incluindo a quitação total dos ônus e bônus.

Rescisão de Contrato


  • Descumprimento contratual - Após notificar com base no contrato.


Responsabilidade dos Empreiteiros


  • Empreitada Total

Tipo de responsabilidade do empreiteiro em relação a demandas judiciais e para fins fiscais também, em relação ao CNO, SERO, CND, HABITESE,


  • Empreitada Parcial

Só executado parte da Obra, para fins fiscais, o contratante que é o responsável pelas CND, CERO , HABITISE


Reajuste de Valor do Contrato


Posso reajustar o valor do contrato?...Sim


  • Os contratos que geralmente sofre reajuste é o Global ( Geralmente utilizado nos contratos Misto ou de Lavor) - Para ter reajuste deve conter em cláusula específica contida nos contratos.

  • Índices de correção INCC e o CUB , IPCA somente após concluída a obra com HABITISE, para corrigir as parcelas.


Recebimento


  • Geralmente se dá pela medição da obra, que verifica o quanto a obra está próximo do seu final.

  • Deve está contido no contrato uma cláusula especifica sobre este assunto.


3 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


A responsabilidade do construtor não acaba com o término da obra, então cuidado com os vícios da construção; estruturais, aparentes e ocultos. E também saiba como se documentar para o prazo de 5 anos pós-obra.


Documentos;

  • Quitação dos serviços

  • Habite-se (Se assim estipulado em contrato) - Muitos Municípios solicitam o pagamento do ISS para emitir o HABITE-SE, erroneamente.

  • Memorial descritivo dos Materiais anexado ao contrato, para não incidência do ISS nos serviços

  • Termo de entrega de Obra

  • Manual do Proprietário


4 - RELAÇÃO DE TRABALHO


Diz respeito a como sua gestão contrata e mantém a relação com os funcionários, sempre existe uma opção mais favorável para a saúde administrativa e econômica da empresa.


TIPOS DE CONTRATO

Os tipos de relações mais utilizados pelas construtoras de contratos por prazo INDETERMINADO;


  • Contrato por tempo indeterminado Geral- para os funcionários que estão sempre a disponibilidade da empresa, este contrato tem prazo de início e não tem prazo final.

  • Contrato por tempo indeterminado Intermitente - para funcionários que são essenciais, porém, não existe a necessidade de manter ele sempre a disponibilidade da empresa, seria a legalização dos "bicos", neste contrato você só paga pelo tempo que o funcionário fica disponibilizado para a empresa, e esse pagamento já estará constando todas as verbas devidas de 13ª proporcional, FGTS e férias. É necessário solicitar com 3 dias de antecedência e ele pode aceitar ou não comparecer.



Os tipos de relações mais utilizados pelas construtoras de contratos por prazo DETERMINADO;


  • Contrato por tempo Determinado

  • Contrato de Experiência - De 1 até 45 dias, podem ser renovado por igual período, não podendo ultrapassar os 90 dias.

  • Contrato Por Obra Certa - Vinculado a obra específica, não superior a 2 anos, a rescisão antecipada deixa o contratante com a responsabilidade de arcar com uma multa de valor correspondente a 50% do saldo em aberto do contrato.




RESCISÃO


Os meios existentes de rescisão;


Rescisão comum acordo - Pode economizar até 50% dos gastos quando em comum acordo. No caso de funcionários intermitentes só recebem o saldo de salário e os valores incidentes sobre o saldo.


Rescisão sem justa Causa - Aviso Prévio, multa FGTS, 13º proporcional e todas as outras verbas devidas.


Rescisão com Justa Causa - Não tem direito às verbas rescisórias. Como 30 dias de aviso prévio, dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.


Principais causas;

  • Ato de improbidade

  • Condenação criminal

  • Negociação habitual no ambiente de trabalho

  • Embriaguez em serviço

  • Por performance

  • Insubordinação ou indisciplina

  • Violação de segredos da empresa

  • Ofensas físicas praticadas no serviço

  • Abandono de emprego

  • Prática constante de jogos de azar

  • Ofensas físicas ou danos a honra contra o empregador e os superiores hierárquicos

  • Perda da habilitação profissional



5 - IMPOSTOS



ISS


Quem é o responsável pelo pagamento do ISS: Consultar a legislação do município para saber quem será o responsável pelo recolhimento, respeitando o que determina a lei complementar 116/2003.


Mesmo que o contratante seja uma pessoa física, é importante ser emitida a devida nota de serviço.


A aferição do ISS é feita pela prefeitura por estimativa baseada na metragem, e conforme o que já foi retido/pago de ISS indicando em cada nota de serviço envolvendo esta construção, ela(a prefeitura) verifica se restam valores a serem recolhidos aos cofres municipais. E mesmo sendo errado, algumas prefeituras acabam vinculando a emissão do habitasse ao pagamento do ISS.



Cuidado ao contratar , MEI não deve sofrer retenção alguma, salvo em alguns casos específicos; hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos; 20% de INSS patronal deve ser retido pela contratante e recolhido.




INSS


Deve ser analisado alguns aspectos no que se trata de INSS na construção civil, segue;


  • Distinção entre obra e serviço da construção civil;

  • Identificação do responsável sobre a matrícula da obra;

  • Identificação dos responsáveis pelas obrigações previdenciárias;

  • Recolhimento das obrigações previdenciárias corretamente de cada obra;

  • Emissão correta de notas fiscais com deduções legais permitidas;

  • Aplicação das regras da Desoneração da Folha de Pagamento;

  • Retenção correta do INSS dos serviços prestados e tomados;

  • Identificação de casos de dispensa de retenção conforme lei vigente;

  • Emissão do Aviso de Regularização de Obra;

  • Emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND);

a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deve reter 11% do valor total bruto da nota fiscal, fatura ou recibo dos trabalhadores a título de contribuição à Previdência Social.


Lembremos que os responsáveis pelas obras na construção civil são obrigados a regularizá-las junto à Receita através da comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e de outros impostos.


a DCTFWeb para Aferição de Obras, deve ser emitida por meio do SERO, depois de finalizado o procedimento de aferição da obra para saber o INSS DEVIDO.


É importante ressaltar que apenas contratos firmados por órgãos públicos referentes a obras estão desobrigados do recolhimento.



Atenção, não são todos os serviços sujeito a retenção;


  1. administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;

  2. assessoria ou consultoria técnicas;

  3. controle de qualidade de materiais;

  4. fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;

  5. jateamento ou hidrojateamento;

  6. perfuração de poço artesiano;

  7. elaboração de projeto da construção civil;

  8. ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou outros serviços afins);

  9. serviços de topografia;

  10. instalação de antena coletiva;

  11. instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;

  12. instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;

  13. instalação de estruturas e esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando for emitida apenas a nota fiscal de venda mercantil;

  14. locação de caçamba;

  15. locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão de obra;

  16. fundações especiais.


Ficaram dúvidas em relação ao recolhimento da contribuição ao INSS? Mande suas perguntas sobre o assunto nos comentários abaixo!



CUSTOS


Atenção para a formação do custo, sempre separar os comprovantes e documentos por obra.

  1. Locação de Equipamentos (Sempre por meio de contrato estipulando a responsabilidade)

  2. Material (Sempre separar as notas fiscais dos materiais por obra)

  3. Impostos

  4. Mão de Obra



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Continue acompanhando nosso blog para mais insights, dicas e orientações que o ajudarão a impulsionar seu sucesso profissional. E lembre-se: o poder de alcançar seus objetivos está em suas mãos. Vamos juntos trilhar o caminho rumo ao sucesso!



Atenciosamente,

Fábio Moura


Contador MBA em Auditoria Digital e Direito Tributário, Pós em Direito Tributário.

@fmdcontabilidade





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