CONSTRUÇÃO CIVIL; SAIBA AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E CONFORMIDADE PARA SUA EMPRESA.
- Fábio Moura Dorta | Empreendedor Contabil

- 6 de abr. de 2024
- 6 min de leitura
1 - FORMALIZAÇÃO
As empresas podem formalizar sua constituição conforme o proposito dos sócios, os mais indicados são;
Sociedade de Proposito Específico
Sociedade Limitada
Sociedade Limitada Unipessoal
É importante que o contrato social reflita os interesses da sociedade e que seja específico para cada tipo de atividade.

2 - CONTRATO
Pre-Contrato
É essencial antes da assinatura do contrato de fato, nele você estabelece os valores dos serviços administrativos da pré-obra e estabelece a responsabilidade e obrigatoriedade do pagamento por estes serviços caso a contratante não assine o contrato final.
Contratos de Empreitada (Contrato de Resultado)
Contrato de Empreitada Mista - Fornecimento de Mão de Obra e Materiais
Neste tipo de contrato o cliente fornece o projeto e aguarda o projeto concluído, e tudo fica sobre responsabilidade do empreiteiro.(construtor)
Responsabilidade independe de culpa.
Contrato de Empreitada de Lavor - Só fornece a Mão de Obra
É necessário demonstrar que a responsabilidade de fato foi da mão de obra.
Contrato de Empreitada de Administração - Somente o gerenciamento da obra e dos materiais
É o recebimento do percentual por gerenciar a obra - uma vez que não será responsável nem pelo material, nem pela mão da obra.
Aditivos (Todos os outros itens do contrato anterior, exceto pela parte aditivada, continuará válido)
Alteração de valor, alteração, forma de pagamento, acréscimos de serviços, qualquer complemento que altere o contrato original
Novo Contrato
Quando Alterar uma das partes envolvidas
Alteração de Modalidade( Mista, lavor, adm)
Distrato
Uma das partes não está satisfeita - extinção do contrato em comum acordo incluindo a quitação total dos ônus e bônus.
Rescisão de Contrato
Descumprimento contratual - Após notificar com base no contrato.
Responsabilidade dos Empreiteiros
Empreitada Total
Tipo de responsabilidade do empreiteiro em relação a demandas judiciais e para fins fiscais também, em relação ao CNO, SERO, CND, HABITESE,
Empreitada Parcial
Só executado parte da Obra, para fins fiscais, o contratante que é o responsável pelas CND, CERO , HABITISE
Reajuste de Valor do Contrato
Posso reajustar o valor do contrato?...Sim
Os contratos que geralmente sofre reajuste é o Global ( Geralmente utilizado nos contratos Misto ou de Lavor) - Para ter reajuste deve conter em cláusula específica contida nos contratos.
Índices de correção INCC e o CUB , IPCA somente após concluída a obra com HABITISE, para corrigir as parcelas.
Recebimento
Geralmente se dá pela medição da obra, que verifica o quanto a obra está próximo do seu final.
Deve está contido no contrato uma cláusula especifica sobre este assunto.
3 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A responsabilidade do construtor não acaba com o término da obra, então cuidado com os vícios da construção; estruturais, aparentes e ocultos. E também saiba como se documentar para o prazo de 5 anos pós-obra.
Documentos;
Quitação dos serviços
Habite-se (Se assim estipulado em contrato) - Muitos Municípios solicitam o pagamento do ISS para emitir o HABITE-SE, erroneamente.
Memorial descritivo dos Materiais anexado ao contrato, para não incidência do ISS nos serviços
Termo de entrega de Obra
Manual do Proprietário
4 - RELAÇÃO DE TRABALHO
Diz respeito a como sua gestão contrata e mantém a relação com os funcionários, sempre existe uma opção mais favorável para a saúde administrativa e econômica da empresa.
TIPOS DE CONTRATO
Os tipos de relações mais utilizados pelas construtoras de contratos por prazo INDETERMINADO;
Contrato por tempo indeterminado Geral- para os funcionários que estão sempre a disponibilidade da empresa, este contrato tem prazo de início e não tem prazo final.
Contrato por tempo indeterminado Intermitente - para funcionários que são essenciais, porém, não existe a necessidade de manter ele sempre a disponibilidade da empresa, seria a legalização dos "bicos", neste contrato você só paga pelo tempo que o funcionário fica disponibilizado para a empresa, e esse pagamento já estará constando todas as verbas devidas de 13ª proporcional, FGTS e férias. É necessário solicitar com 3 dias de antecedência e ele pode aceitar ou não comparecer.
Os tipos de relações mais utilizados pelas construtoras de contratos por prazo DETERMINADO;
Contrato por tempo Determinado
Contrato de Experiência - De 1 até 45 dias, podem ser renovado por igual período, não podendo ultrapassar os 90 dias.
Contrato Por Obra Certa - Vinculado a obra específica, não superior a 2 anos, a rescisão antecipada deixa o contratante com a responsabilidade de arcar com uma multa de valor correspondente a 50% do saldo em aberto do contrato.
RESCISÃO
Os meios existentes de rescisão;
Rescisão sem justa Causa - Aviso Prévio, multa FGTS, 13º proporcional e todas as outras verbas devidas.
Rescisão com Justa Causa - Não tem direito às verbas rescisórias. Como 30 dias de aviso prévio, dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Principais causas;
Ato de improbidade
Condenação criminal
Negociação habitual no ambiente de trabalho
Embriaguez em serviço
Por performance
Insubordinação ou indisciplina
Violação de segredos da empresa
Ofensas físicas praticadas no serviço
Abandono de emprego
Prática constante de jogos de azar
Ofensas físicas ou danos a honra contra o empregador e os superiores hierárquicos
Perda da habilitação profissional
5 - IMPOSTOS
ISS
Quem é o responsável pelo pagamento do ISS: Consultar a legislação do município para saber quem será o responsável pelo recolhimento, respeitando o que determina a lei complementar 116/2003.
Mesmo que o contratante seja uma pessoa física, é importante ser emitida a devida nota de serviço.
A aferição do ISS é feita pela prefeitura por estimativa baseada na metragem, e conforme o que já foi retido/pago de ISS indicando em cada nota de serviço envolvendo esta construção, ela(a prefeitura) verifica se restam valores a serem recolhidos aos cofres municipais. E mesmo sendo errado, algumas prefeituras acabam vinculando a emissão do habitasse ao pagamento do ISS.
Cuidado ao contratar , MEI não deve sofrer retenção alguma, salvo em alguns casos específicos; hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos; 20% de INSS patronal deve ser retido pela contratante e recolhido.
INSS
Deve ser analisado alguns aspectos no que se trata de INSS na construção civil, segue;
Distinção entre obra e serviço da construção civil;
Identificação do responsável sobre a matrícula da obra;
Identificação dos responsáveis pelas obrigações previdenciárias;
Recolhimento das obrigações previdenciárias corretamente de cada obra;
Emissão correta de notas fiscais com deduções legais permitidas;
Aplicação das regras da Desoneração da Folha de Pagamento;
Retenção correta do INSS dos serviços prestados e tomados;
Identificação de casos de dispensa de retenção conforme lei vigente;
Emissão do Aviso de Regularização de Obra;
Emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND);
a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deve reter 11% do valor total bruto da nota fiscal, fatura ou recibo dos trabalhadores a título de contribuição à Previdência Social.
Lembremos que os responsáveis pelas obras na construção civil são obrigados a regularizá-las junto à Receita através da comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e de outros impostos.
a DCTFWeb para Aferição de Obras, deve ser emitida por meio do SERO, depois de finalizado o procedimento de aferição da obra para saber o INSS DEVIDO.
É importante ressaltar que apenas contratos firmados por órgãos públicos referentes a obras estão desobrigados do recolhimento.
Atenção, não são todos os serviços sujeito a retenção;
administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;
assessoria ou consultoria técnicas;
controle de qualidade de materiais;
fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;
jateamento ou hidrojateamento;
perfuração de poço artesiano;
elaboração de projeto da construção civil;
ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou outros serviços afins);
serviços de topografia;
instalação de antena coletiva;
instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;
instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;
instalação de estruturas e esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando for emitida apenas a nota fiscal de venda mercantil;
locação de caçamba;
locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão de obra;
fundações especiais.
Ficaram dúvidas em relação ao recolhimento da contribuição ao INSS? Mande suas perguntas sobre o assunto nos comentários abaixo!
CUSTOS
Atenção para a formação do custo, sempre separar os comprovantes e documentos por obra.
Locação de Equipamentos (Sempre por meio de contrato estipulando a responsabilidade)
Material (Sempre separar as notas fiscais dos materiais por obra)
Impostos
Mão de Obra
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Atenciosamente,
Fábio Moura
Contador MBA em Auditoria Digital e Direito Tributário, Pós em Direito Tributário.
@fmdcontabilidade
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